Home SEGURANÇA PÚBLICA Preso em situação degradante deve ter indenização do estado, decide STF

Preso em situação degradante deve ter indenização do estado, decide STF

por Julio Costa

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o estado deve indenizar presos em situação degradante. Essa decisão foi tomada para um caso de um detento de Mato Grosso do Sul, mas vai influenciar outros casos parecidos pelo país.

A decisão do Supremo Tribunal Federal levou em consideração um caso que tramitou na Justiça de Mato Grosso do Sul, a partir de 2003.

O preso Anderson Nunes da Silva cumpria pena em regime fechado por latrocínio, que é o roubo seguido de morte. Ele reclamou da superlotação e da falta de condições de saúde e higiene no presídio de Corumbá, onde ficou por sete anos.

“Uma cela que era para oito pessoas, tinha 11, 12. Tem pessoa que dormia até perto do banheiro, que já trazia alergia, coceira, muita nojeira. Ninguém aguentava, assim, de barata. Acho que o humano não merece passar o que nem animal passa”, disse o preso.

Uma reportagem exibida pelo Fantástico em 2014 mostrou as condições do presídio. A capacidade era para 262 presos, mas as celas abrigavam 674 detentos.

Agora, os ministros do Supremo entenderam que preso submetido à situação degradante e à superlotação tem direito à indenização por danos morais. Nesse caso concreto, o governo de Mato Grosso do Sul terá que pagar um valor em dinheiro, R$ 2 mil, para o preso que entrou na Justiça.

A decisão do STF tem repercussão geral e por isso deve ser seguida por outros tribunais em situações semelhantes.

O defensor público Paulo André Defanti acredita que a decisão pode trazer melhorias para o sistema carcerário. “Que o estado tenha a consciência de que é mais barato ele investir na estruturação do sistema penitenciário do que tenha que agregar ainda valores de indenização por cada um que vai lá e está mantida essa condição de indignidade”, explicou.

O secretário de Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, José Carlos Barbosa, criticou a decisão. “Me leva a acreditar que famílias que foram vítimas desses criminosos e o cidadão comum, que vive em situação degradante por falta de habitação, por falta de saúde, de infraestrutura, com muita mais razão, possam dirigir-se às Defensorias Públicas para pleitear indenização pela situação que ele vive e também por suposta ausência do estado”, disse.

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