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Agentes penitenciários podem cumprir pena em prisão separada

por AMAFMG Agentes Fortes

Em Reunião Extraordinária na data de (14/12/17), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2° turno, o Projeto de Lei (PL) 3.078/15, do deputado Lafayette de Andrada (PSD), que altera a Lei 11.404, de 1994, sobre normas de execução penal.

O objetivo é incluir os agentes penitenciários e socioeducativos no rol dos agentes do Estado com prerrogativa de cumprimento de pena privativa de liberdade em dependência distinta da dos demais presos. Atualmente a legislação garante esse direito a presos que tenham exercido função policial.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Segurança Pública. O texto aprovado explicita que a proposição também se aplica aos bombeiros militares e garante que os agentes de segurança pública deverão ser mantidos em dependência distinta e isolada dos complexos penitenciários comuns existentes, a fim de assegurar, efetivamente, a incolumidade física desses profissionais.

Projeto incentiva a criação de Apacs

Também foi aprovado em 2° turno o PL 3.988/17, do deputado Agostinho Patrus Filho (PV), que dispõe sobre a criação de vagas no sistema penitenciário do Estado. O projeto foi aprovado na forma do vencido (redação unificada do texto votado com alterações em 1º turno).

O texto aprovado prevê que o Poder Executivo aplicará no mínimo 20% dos recursos orçamentários destinados à criação de novas vagas no sistema prisional para a construção de novas unidades prisionais a serem adminitradas pelas entidades civis de direito privado sem fins lucrativos, previstas no artigo 157 da Lei 11.404, de 1994, que tenham firmado convênio com o Estado, e para a ampliação das unidades que já são administradas por essas entidades.

Essas entidades são as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs). Segundo levantamento do Tribunal de Justiça, a reincidência entre os egressos de unidades Apac gira em torno de 15%, contra 70% entre os oriundos do sistema comum.

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