Home NOTÍCIAS Auxílio após uma perda irreparável: lei garante pensão a órfãos de feminicídio

Auxílio após uma perda irreparável: lei garante pensão a órfãos de feminicídio

por AMAFMG Agentes Fortes

Só neste ano, 132 mulheres foram vítimas em Minas

“Imagina a realidade de uma criança que tem uma mãe, que leva para a escola, que cuida quando está doente, que trabalha, que compra as coisas para dentro de casa, que vai ao supermercado, que faz o leite, o almoço. E, de uma hora para outra, essa figura essencial some, a vida dela é tirada de maneira extremamente violenta”. A reflexão, proposta pela advogada Isabella Pedersoli, presidente da Comissão de Enfrentamento à Violência contra a Mulher da OAB Minas Gerais, se refere aos órfãos de vítimas de feminicídio no Brasil, que passaram a contar, desde o último dia 1º, com uma pensão especial nos casos em que a família é de baixa renda.

O crime, que consiste no assassinato de mulheres por violência doméstica ou por aversão ao gênero da vítima, só cresce. De janeiro a setembro deste ano, foram 132 casos em Minas Gerais, 4% a mais do que no mesmo período do ano passado (127), segundo dados da Polícia Civil. No Anuário Brasileiro de Segurança Pública, Minas foi o segundo Estado do Brasil com o maior número de feminicídios em 2022 (171), atrás apenas de São Paulo (195). O país também apresenta aumento no número de ocorrências.

“Nós estamos no Brasil. Em uma lista de 180 países, é o quinto no mundo que mais assassina mulheres”, afirma Isabella Pedersoli. Para ela, a Lei 14.717, que garante pensão para órfãos de vítimas de feminicídio, tem um caráter muito reparatório. “É o Estado brasileiro tentando reparar a ausência do próprio Estado. Porque toda morte por feminicídio poderia, sim, ter sido evitada se a gente estivesse fazendo um trabalho verdadeiramente capacitado de prevenção”, completa a advogada.

O benefício de um salário mínimo (R$ 1.320) será concedido aos filhos ou dependentes das vítimas, que tenham menos 18 anos e cuja renda familiar não ultrapasse 1/4 do salário mínimo por pessoa, o que equivale a R$ 330. “Sancionar uma lei como essa não deveria ser motivo de orgulho para o presidente da República. É abominável saber que grande parte das vítimas de feminicídio são mulheres pobres e negras. E cada mulher dessas tem um filho que vai ficar dependendo de terceiros para que tenham um futuro digno neste país”, declarou o presidente Lula no evento em que sancionou a lei.

CASOS RECENTES EM MINAS

No último domingo (5), mais uma mulher foi vítima de feminicídio em Minas Gerais. Uma jovem de 28 anos foi encontrada morta na zona rural de Caeté, na região metropolitana de Belo Horizonte. O corpo estava ao lado da moto da vítima e foi encontrado pela irmã.

Segundo a perícia, a mulher tinha duas perfurações no pescoço causadas por faca, além de outros cortes pelo corpo. O suspeito, um homem de 38 anos que foi casado com a vítima por 11 anos, foi encontrado morto pendurado pelo pescoço no sítio em que trabalhava.

Outro caso aconteceu em Conselheiro Lafaiete, na sexta (3). Uma mulher de 29 anos foi assassinada a facadas pelo companheiro. Os dois filhos dela, de 5 e 8 anos, estavam no mesmo cômodo que a mãe.

MAIS DENÚNCIAS

Segundo dados da Casa da Mulher Mineira, os meses com o maior número de denúncias de violência contra as mulheres são março, que é o mês da mulher, quando o assunto é amplamente comentado, e agosto, quando acontece a campanha Agosto Lilás e é o aniversário da Lei Maria da Penha, que criou as medidas protetivas e trouxe punição mais rigorosa.

REGRAS: CRIME PODE TER OCORRIDO ANTES DA LEI 

A pensão especial aos órfãos de feminicídio poderá ser paga antes da conclusão do julgamento do caso e mesmo que o crime tenha ocorrido antes da publicação da lei. Caso a Justiça decida que não houve feminicídio, o pagamento é suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores recebidos, desde que não seja comprovada má-fé. 

Ainda segundo a lei, o suspeito de cometer feminicídio ou de ser coautor do crime é impedido de receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. No caso de a mulher ter deixado mais de um filho, o valor será dividido entre eles.

FONTE: https://www.otempo.com.br/super-noticia/cidades/auxilio-apos-uma-perda-irreparavel-lei-garante-pensao-a-orfaos-de-feminicidio-1.3271285

Artigos Relacionados

Deixe um comentário

plugins premium WordPress