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Bancário que passou informações de gerentes para ladrões é condenado a 10 anos de prisão

por AMAFMG Agentes Fortes

Caso teve ampla repercussão na região do Vale do Itajaí, com perseguição aos assaltantes

A Justiça de Blumenau-SC condenou, a 10 anos de prisão, um ex-bancário por ter repassado informações sobre a rotina de duas gerentes assaltadas por criminosos em setembro de 2022. Os três foram condenados por roubo qualificado, e um terceiro envolvido, por furto qualificado. Somadas, as penas totalizam mais de 36 anos de reclusão.

Ex-bancário conhecia a rotina das gerentes

O caso teve ampla repercussão na região do Vale do Itajaí, com perseguição aos assaltantes pela Polícia Militar iniciada em Indaial e encerrada em Blumenau. Um suspeito morreu.

As vítimas, de acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, foram abordadas no estacionamento de uma loja de departamentos e tiveram notebooks funcionais, smartphones, pertences pessoais e um de seus veículos utilizado na tentativa de fuga.

Segundo investigações da Polícia Civil, as gerentes eram observadas há cerca de 15 dias, e o crime teria sido encomendado por um terceiro denunciado – membro de uma organização criminosa gaúcha -, com o auxílio do ex-bancário e de um homem que fez contato com o colega das vítimas. O objetivo era invadir o sistema da agência bancária e efetuar transferências de valores.

O ex-bancário passava por dificuldades financeiras e teria aceitado participar da ação criminosa em troca de dinheiro. O juiz destaca que o ex-bancário tinha pleno conhecimento do intento criminoso do grupo, ‘porque os procederes escusos e à margem da lei eram evidentes desde o começo das tratativas’.

Desse modo, ele assumiu o risco e colaborou ao repassar todas as informações necessárias para os criminosos. Por conta do envolvimento no assalto, ele foi condenado à pena de 10 anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.

Fechado

Três réus, inclusive o ex-bancário, tiveram negado o direito de recorrer da decisão em liberdade, uma vez que suas prisões ainda são necessárias para a garantia da ordem pública, preenchidos os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. O quarto réu poderá recorrer em liberdade, uma vez que lhe foi aplicado o regime inicial aberto. A decisão de 1º grau é passível de recursos. O processo tramita sob sigilo.

Fonte: https://www.itatiaia.com.br/editorias/brasil/2023/07/17/bancario-que-passou-informacoes-de-gerentes-para-ladroes-e-condenado-a-10-anos-de-prisao

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