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Bebida e Direção – NÃO COMBINAM

por AMAFMG Agentes Fortes

A medida administrativa para quem dirige sob influência de álcool é o recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. Confira o artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro (CBT): http://bit.ly/1sJpvQV

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Descrição da imagem #PraCegoVer: Imagem de um copo de cerveja com um carro dentro.
Descrição da ilustração: Bebida e direção não combinam! Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravísima. Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Código de Trânsito Brasileiro, art. 165.

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