Home NOTÍCIAS Bombeiros militar MG aposentado é condenado por matar Policial Penal em um bar.

Bombeiros militar MG aposentado é condenado por matar Policial Penal em um bar.

por Marketing AMAFMG

O Bombeiro militar de MG da reserva que matou um Policial Penal em um bar foi condenado a 17 anos de prisão, nesse dia 14/07 pelo Tribunal do Júri da 1ª Presidência da Comarca de Belo Horizont.

O militar fez cinco disparos de arma de fogo contra o Policial penal.

O crime foi na capital mineira em um bar, no dia 26 de fevereiro de 2024, no interior do Bar Lá Casa de Papon.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ambos bebiam no bar quando tiveram um desentendimento.

Tido ocorreu porque a vítima se identificou como policial penal, mas o bombeiro questionou, vindo a se identificar que era militar.

Ele, então, acionou a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e solicitou a presença de uma viatura para providências de abordagem do Policial Penal e verificar a identificação dele.

O militar ligou mais de uma vez pra PM e disse que houve uma demora e foi em casa e buscou sua arma.

Porém, ele entrou no bar novamente e, ao avistar o policial penal disparou pelo menos cinco tiros, que atingiram o tórax e os braços da vítima.

Em seguida, voltou para sua residência, trocou a moto pelo carro de sua propriedade e, segundo ele, quando ia deixar sua casa para se entregar no batalhão do Corpo de Bombeiros, foi abordado por uma viatura da PMMG, que havia sido acionada pelo dono do bar, após os tiros.

Enquanto isso, uma segunda viatura prestou socorro à vítima, que faleceu ao chegar no hospital. Em seu interrogatório no 1º Tribunal do Júri, o militar disse que, ao voltar ao bar, viu que a vítima sacou a arma e, por isso, também pegou seu revólver e atirou.

De acordo com a denúncia do MPMG, o réu agiu por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima, e discriminação racial, inconformado em aceitar que a vítima, um homem negro, fosse policial penal.

O Conselho de Sentença acatou a tese de homicídio duplamente qualificado, mas absolveu o réu da acusação de discriminação racial. O julgamento começou na manhã de segunda-feira (14/7) e só terminou na madrugada desta terça-feira (15/7).

O juiz Vitor Marcos de Almeida Silva estipulou a pena em 17 anos de reclusão em regime fechado; manteve a prisão preventiva; e determinou a expedição da guia de execução provisória da pena.

Lamentável.

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