Home ALMG Cadastro de acusados por crimes contra agentes de segurança tem lei sancionada

Cadastro de acusados por crimes contra agentes de segurança tem lei sancionada

por AMAFMG Agentes Fortes

Atos contra membros do Poder Judiciário e do MP também devem constar em banco de dados disposto na Lei Sargento Roger Dias.23/09/2024 – 14:58

Comissão de Segurança Pública - debate sobre o teor da Resolução SESP nº 18, de 25/4/2018 - procedimentos de revista de transgêneros
Sistemas socioeducativo e penitenciário estão entre os que farão parte dos registros de crimes contra servidores no exercício da função – Arquivo ALMGFoto: Flávia Bernardo

Foi sancionada pelo governador Romeu Zema a Lei 24.991, criando banco de dados com informações sobre indiciados, acusados ou condenados por crimes contra agentes de segurança pública e membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estaduais.

A nova norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 1.076/19, do deputado Bruno Engler (PL), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 28/8, quando foi votado em 2º turno e seguiu à sanção.

A norma dispõe sobre como deve funcionar o cadastro e que dados deverão fazer parte do banco. A lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação, ocorrida na edição do Diário Oficial Minas Gerais de sábado (21/9/24).

Conforme a lei, o Estado manterá banco de dados com informações sobre pessoas indiciadas, acusadas ou condenadas pela prática de crimes contra policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, agentes de segurança penitenciários, agentes de segurança socioeducativos, policiais rodoviários federais, policiais federais, guardas civis municipais e membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estaduais.

Deverão constar no banco de dados informações atualizadas que envolvam crimes contra a vida; lesões corporais; ameaça e crimes contra o patrimônio praticados mediante violência ou grave ameaça.

Constarão no banco de dados apenas as informações relativas a crimes cometidos contra os servidores e membros mencionados no exercício da função pública ou em razão dela.

O banco conterá informações como nome completo, filiação, data de nascimento; número do documento de identificação; fotografia do identificado; endereço residencial; apelido, se houver; sinais característicos, como tatuagens ou cicatrizes; e número do Infopen. O Infopen é um sistema de levantamento nacional de informações penitenciárias.

A lei é denominada “Lei Sargento Roger Dias”, nome do policial morto em janeiro por um detento que não retornou após a chamada “saidinha” concedida nas festas de fim de ano.

Polícia Civil atualizará dados

As informações contidas no banco de dados serão atualizadas pela Polícia Civil de Minas Gerais e compartilhadas com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a Polícia Militar de Minas Gerais, as varas de execução penal responsáveis pela execução da pena privativa de liberdade aplicada aos condenados pelos crimes e os órgãos do Ministério Público do Estado que atuem junto a essas varas.

Uma vez que entre em vigor a lei, o acesso ao banco de dados obedecerá à Lei 13.968, de 2001, que regulamenta o artigo 297 da Constituição do Estado, pelo qual os sistemas de informações pertencentes a órgãos ou entidades da administração pública estadual relativos à segurança pública serão utilizados de forma integrada pelos órgãos responsáveis.

Fonte: https://www.almg.gov.br/comunicacao/noticias/arquivos/Cadastro-de-acusados-por-crimes-contra-agentes-de-seguranca-tem-lei-sancionada/

Contato AMAFMG

AMAFMG – Associação Movimento Agentes Fortes de Minas Gerais
Presidente: Júlio Costa
“Unidos Somos Mais Fortes”
Saiba mais no site: www.amafmg.com.br
Telefone: (031) 3444-4159
Email: amafmg@gmail.com

Artigos Relacionados

Deixe um comentário

plugins premium WordPress