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COMUNICADO GERAL – Censo Cadastral Previdenciário do IPSEMG 2025 – Início em 1º de abril

por AMAFMG Agentes Fortes

Informamos que o Censo Cadastral Previdenciário do IPSEMG 2025 terá início nesta terça-feira, 1º de abril de 2025. A participação é obrigatória para todos os segurados e seguradas ativos(as) e aposentados(as), incluindo autoridades e servidores(as) titulares de cargo efetivo do Tribunal de Contas.

Devem participar também os(as) servidores(as) que estejam:
em Licença para Tratamento de Saúde (LTS);
em Licença para Tratamento de Interesses Pessoais (LIP);
ou cedidos(as) a outros entes ou poderes (devendo realizar o Censo junto ao órgão de origem).

A não participação dentro do prazo estabelecido poderá resultar nas seguintes consequências:
Suspensão temporária dos benefícios previdenciários, inclusive da folha de pagamento;
Responsabilização administrativa conforme normas internas e Acordos de Cooperação Técnica;
Impedimento para emissão de certidões vinculadas ao RPPS;
Comprometimento da certificação Pró-Gestão RPPS junto ao Ministério da Previdência;
Aplicação de ações corretivas e sanções institucionais.

O Censo será realizado exclusivamente por meio digital, por meio da plataforma on-line do IPSEMG.

🔗 Site com orientações gerais:
https://www.ipsemg.mg.gov.br/servicos/censo-cadastral-previdenciario-de-2025

🖥 Acesso direto ao sistema:
https://censo.ipsemg.mg.gov.br/censo-frontend/

📌 O link de acesso também estará disponível no site do TCEMG e na intranet institucional.

Para fazer o login na plataforma:
Acesse o sistema pelo link direto acima;
Clique em “Entrar com SSC” ou “Entrar com Gov.br”;
Se já possuir cadastro no SSC (Sistema de Segurança Corporativo do Estado), utilize seu CPF e senha;
Caso prefira, utilize suas credenciais do Gov.br;
Se ainda não tiver cadastro no SSC:
Clique em “Criar usuário” e siga o passo a passo na própria plataforma;
Em caso de dificuldades, siga as instruções de recuperação de senha ou entre em contato com o suporte.

O objetivo do Censo é atualizar os dados cadastrais dos segurados e subsidiar a consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº 10.887/2004, art. 9º, inciso II, e os respectivos Acordos de Cooperação Técnica.

Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte, estão disponíveis:

👩‍💼 Leila ou Simone – CDMP (Coordenadoria de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal)
👩‍💼 Dyana – DGP (Diretoria de Gestão de Pessoas)

💻 Haverá computadores disponíveis para uso na CDMP e na ASSCONTAS.

Reforçamos a importância da participação de todas e todos neste processo, essencial para garantir a regularidade da gestão previdenciária e a manutenção dos direitos dos segurados.

Pedimos, ainda, que divulguem este comunicado às suas equipes e pessoas conhecidas.

Estamos à disposição para apoiá-los no que for necessário.

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