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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

por AMAFMG Agentes Fortes

Segundo o artigo 445 da CLT, o contrato por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 anos e em seu parágrafo único diz que não poderá exceder 90 dias.
O artigo 451 diz que o contrato de trabalho por prazo determinado que for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. Ou seja, ele só poderá sofrer uma única prorrogação. Acesse a lei:http://bit.ly/IL85Ee

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Descrição da imagem ‪#‎PraCegoVer‬: Desenho de um calendário.
Texto: Contrato de experiência. Qual o prazo máximo? O contrato de experiência não poderá exceder 90 dias. Quantas vezes ele pode ser prorrogado? Por ter prazo determinado de duração, pode ser prorrogado somente uma vez, caso contrário passará a vigorar sem determinação de prazo. CLT, arts. 445 e 451

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