Em 1.º de novembro de 2024, o governo estadual alterou regra que exigia a quitação de multas ambientais para prosseguir com licenças. A mudança foi usada para desbloquear autorização a empresa sob suspeita — e a Operação Rejeito apura se houve favorecimento deliberado.
O governo mexeu a caneta. E o resultado caiu como uma bomba sobre a saúde ambiental do estado: o Decreto nº 48.935/2024, assinado em 1.º de novembro de 2024, alterou dispositivo da normativa anterior que condicionava a tramitação de licenças ambientais à quitação, parcelamento ou conversão de multas aplicadas por infrações ambientais. Com a nova redação, passou a valer uma exceção explícita: basta apresentar uma “justificativa fundamentada comprovando não ser o autor da infração” para que o pedido siga adiante, ainda que o processo punitivo permaneça aberto.
Essa “saída” jurídica não é tecnicidade: é um buraco na muralha que protege o meio ambiente. Em estados marcados por tragédias minerárias — onde vidas e rios já foram arrancados pela ganância — reduzir a rigidez de um filtro administrativo equivale a afrouxar o freio de emergência quando o trem já corre em cima dos trilhos.
O que a polícia já colocou no centro da questão
A Operação Rejeito foi deflagrada para investigar suspeitas de fraude e corrupção no processo de licenciamento de empreendimentos minerários. Nos autos, os investigadores apontam que a alteração normativa permitiu que uma mineradora avançasse num pedido de autorização em que, sem a mudança, o processo estaria, no mínimo, contingenciado por autuações anteriores. Em linguagem direta: a regra foi alterada e, em seguida, houve um caso concreto em que a exceção foi invocada para desbloquear autorização ligada a empresa com pendências ambientais.
Diante disso, não se trata apenas de má interpretação administrativa. Trata-se de um resultado prático: uma norma nova, assinada pelo Executivo, passou a ser aplicada em favor de quem enfrentava autuações. A polícia está investigando exatamente esse nexo — e a pergunta que paira sobre o Palácio é simples e cortante: quem pediu essa canetada, por que e para beneficiar quem?
A fragilidade do argumento “inocência do requerente”
O Estado pode defender a alteração com uma tese mínima de justiça administrativa: existem situações em que o interessado não é o autor da infração e, nesses casos, exigir quitação imediata seria injusto. É um argumento formalmente plausível. Mas plausibilidade não é desculpa para criar um atalho que, na prática, favorece interesses privados sem garantia de imparcialidade técnica.
Na administração pública séria, as exceções precisam vir acompanhadas de transparência, critérios técnicos públicos e registro claro de quem fundamentou cada decisão. Aqui houve mudança de regra, aplicação imediata e um efeito concreto — tudo isso sem que a sociedade tenha acesso claro ao conjunto de razões técnicas que justificaram o desbloqueio. Isso é inaceitável.
O dano político e simbólico
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Nenhum gestor público pode se dar ao luxo de minimizar o impacto simbólico dessa decisão. Em Minas, onde episódios de descontrole minerário resultaram em tragédias de grandes proporções, toda flexibilização normativa sobre licenciamento é automaticamente traduzida, pela sociedade, como afrouxamento de responsabilidade. Governar exige sensibilidade: não se trata apenas de processualismo jurídico, trata-se de preservar confiança pública.
Alterar regras que podem beneficiar empresas com pendências ambientais envia uma mensagem cristalina: neste governo, acelerar o processo productivo pode pesar mais que assegurar mitigação e reparação. Para uma população que testemunhou desastres e espera reparação, isso é traição.
Perguntas urgentes — e não retóricas
1. Quem formalmente solicitou a alteração do decreto e quais documentos técnicos embasaram essa decisão?
2. Em quais processos administrativos, após 1.º/11/2024, a nova exceção foi invocada para prosseguir com licenças antes da quitação de multas? Liste todos eles.
3. No caso que motivou a investigação policial, quais pareceres técnicos liberaram o avanço? Quem assinou? Quais critérios foram aplicados para considerar válida a justificativa de “não autoria”?
4. O governo revisou procedimentos internos para evitar que a exceção vire regra escancarada de favorecimento? Se sim, quais são esses mecanismos? Se não, por que não?
Essas perguntas não são acadêmicas. São essenciais para que se saiba se houve legalidade técnica ou se o Estado abriu espaço para favorecimento.
A responsabilidade do Executivo
Governador: decretos não caem do céu. Eles têm origem — em gabinetes, em secretarias, a partir de demandas e de estudos. Quando um decreto abre caminho para que uma autorização avance apesar de multas e autuações, a responsabilidade política recai sobre quem mandou editar a norma, quem a defendeu internamente e quem assinou. A sociedade exige saber o nome desses atores.
Se houve erro técnico, corrija. Se houve pressa, explique. Se houve favorecimento, responda como faz qualquer gestor público sério: com transparência, responsabilização e reparação. Trocar justificativas protocolares por silêncio institucional não é alternativa.
Conclusão — o básico que se exige
A mudança na norma ocorreu. O efeito prático — autorização que avançou mesmo diante de autuações — ocorreu. A polícia investiga. São três fatos, todos simples, todos desconfortáveis para o governo que diz priorizar responsabilidade e segurança jurídica.
Não há discurso que tape o fosso entre a promessa de proteção ambiental e a prática de abrir atalhos para quem deveria ser fiscalizado. Aqui, mais do que técnica, joga-se reputação: o Estado deve escolher entre a velocidade de negócio e o dever de ser guardião do patrimônio público e ambiental. Até agora, a caneta escolheu os negócios. Resta saber se a investigação e a pressão pública farão a caneta escolher, enfim, o interesse público.
