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DEPEN MG: Horas Extraordinárias Excepcionais Vejam a Matéria

por AMAFMG Agentes Fortes

Toda Segurança Pública de MG sabe que a Associação AMAFMG já está algum tempo lutando principalmente pelo emprego da conduta ética, princípios da Administração Pública, contra crimes Administrativos, abusos de poder e para uma valorização cotidiana da Segurança Pública de Minas Gerais.

Temos a lealdade como princípio nosso, com órgãos, setores e pessoas, que realmente vem lutando pela valorização, respeito, dignidade, transparência com as categorias da Segurança Pública de MG.

Vimos tratar nessa oportunidade sobre CONVOCAÇÕES DE POLICIAIS PENAI.

Principalmente aqueles que atuam no Grupos de Escolta Tático Prisional – GETAP da polícia penal ou demais Policiais que tem no dia a dia permanecer algum tempo a mais do que sua carga horária para cumprir suas missões.

Uma vez que quando solicitam as horas extraordinárias que excedeu é porque os motivos foram excepcionais.

Exemplos que ocorre muito:

Escoltas Judiciais
Escoltas de Saude
Ou algum motivos por trânsitos em rodovias no transporte de presos.

Sendo assim, essas escoltas que geram essas horas após a carga horária diária do plantão do policial.

O qual a Unidade Prisional solicita pelo seu diretor, após ter acontecido esses imprevistos.

Uma vez que fica evidente, que é impossível saber se iria atrasar a escolta judicial, de saúde em hospitais ou também imprevistos em rodovias.

Sendo necessário solicitar posteriormente junto a SEJUSP.

E observamos que tem chegado despachos dizendo?

O PEDIDO NÃO SE ENQUADRA EM CONVOCAÇÃO.

Mas e é Importante salientar que outras solicitações de horas parecidas anteriores a essa, Secretário da SEJUSP AUTORIZOU todas.

Uma vez que conforme o referido artigo 12° do Decreto 48.348 de 10/2022 diz que é cabível ao dirigente máximo de órgão ou entidade a convocação de servidor para a prestação de serviço extraordinário de trabalho no âmbito da administração pública direita ….para atender a situações Excepcionais e atípicas de trabalho.

Portanto a Associação AMAFMG estudou sobre essas convocações extraordinárias em Situações excepcionais e atípicas SEM DIARIAS DE VIAGENS , ou seja escoltas rotineiras nos municípios onde policiais penais tem que estar com presos em fóruns, e as horas excedem, mesma coisa em prontos socorros ou UPA, ou Hospitais.

E chegamos na conclusão que esses servidores faz jus conforme a legislação com 50% da hora ultrapassada bem como o senhor Secretário vinha autorizando.

E não entendemos o porque certas solicitações foram negadas.

Vamos dar Exemplo:

Certo Policial Penal labora na escala 4×1 de 07:00 hs até às 17:00 hs sendo 10 horas diárias por dia, durante 4 dias por semana, consequentemente fechando sua carga horária semanal de 40 horas.

Porém por necessidade, por situações Excepcionais esse policial tem permanecer no Fórum após as 17:00 hs ou no hospital fazendo a escolta do preso, certo?

Vamos lá:

Passando sua hora de 17:00 hs, já excedeu o horário de seu plantão, que em casos assim em tela a convocação se faz necessária acerca da demanda apresentada.

Ou seja estes servidores tem o direito do tempo (horário) que passou de seu plantão.

Portanto, Associação AMAFMG não resta dúvida que o DEPEN, o núcleo de frequência e diretoria de pagamentos estão alinhados no reconhecimento dessas horas extraordinárias Excepcionais.

E que nas solicitações desses setores encaminhadas para SEJUSP por memorandos para o reconhecimento das horas pelo senhor secretário, está havendo algum equívoco onde foi negado as horas extraordinárias.

Despachando no SEi que :

DEPEN: O PEDIDO NÃO SE ENQUADRA EM CONVOCAÇÃO.

A Associação AMAFMG não irá entrar no mérito aqui a respeito de Policiais Penais que no dia de sua folga tanto na escala 4×1, 12×36, 24×72 convocados para cumprir certas escoltas em deslocamentos para outras municípios com necessidade de pernoite e por motivos de se terem as DIARIAS não recebem as horas extraordinárias com 50%.

O qual sabemos que as Diárias de Virgens é um dos recursos o qual é necessário para que o servidor possa cumprir suas obrigações ou deveres . Recurso esse como os matérias e recursos humanos.

Já não se paga as horas extraordinárias em que o servidor se encontra hospedado em hotéis, agora não reconhecer as horas com 50% em que os policiais estão em deslocamentos tanto antes de entrar no hotel como ao saírem do hotel em retorno para a Unidade base.

A classe pede uma analise da SEJUSP, do DEPEN.

Reconhecendo as horas atípicas desses servidores que por necessidade ou situações Excepcionais estão em deslocamentos com 50% e ainda as escoltas dos presos principalmente nesses locais citados acima como hospitais, Fóruns.

Na opinião da Associação AMAFMG, deveria rever o Artigo 12° parágrafo 10° do Decreto 48.348.

Não confundir o recurso financeiro que são as diárias, necessário para se cumprir as obrigações, com o não reconhecimento das horas extraordinárias desses servidores policiais que estão sim a serviço, mesmo hospedados.

Fica a pergunta a SEJUSP:

Esses servidores que estão hospedados, por necessidade da distância de municípios ou até mesmo de Estados (caso do COPE) não estão a serviço?

Diante do exposto , para conhecimento de todo esse detalhe , solicitamos atenciosamente a SEJUSP deliberação acerca da demanda apresentada acima .

Em tempo, todos sabem que quando se cria um Decreto normalizando alguma pauta automaticamente se cria nas entidades ou órgãos do governo, as resoluções conjuntas, que nesse caso aqui das horas extraordinárias está em vigor a RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEJUSP N° 10.605 DE 4 DE JULHO DE 2022.

Porém, prestem a atenção muitas Unidades Prisionais estão tratando uma outra resolução acima dessa conjunta.

A RESOLUÇÃO N° 35 de 31/3/2023 da SEPLAG apenas.

Porém fica a duvida junto a SEJUSP:

Será revogado a Resolução Conjunta SEPLAG/SEJUSP N° 10.605 ???

Uma vez que estão usando a Resolução N° 35 em várias demandas sobre jornada de trabalhos e frequência.

Como ficará isso?

Unidos Somos Mais Fortes.
Associação Movimento Agentes Fortes de MG
Quebrando Correntes.

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1 comente

aspirante 29 de janeiro de 2024 - 18:19

Boa tarde, sou diarista 4×1 no horário de 7 as 17, se caso passar do horário por necessidade do serviço, vou fazer jus ao benefício de 50% de hora extra? Exemplo 7 as 18 = ganharei 1,30 horas?

E caso há dois feriados na semana, folgarei duas vezes na semana?

A minha folga é obrigada a ser no feriado? Tem alguma resolução sobre isso?

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