A Controladoria Geral do Estado de MG homologou, conforme publicação do “Minas Gerais” dessa data, 14.12.2024, o Termo de Ajustamento Disciplinar 01/2024, celebrado com o servidor Felipe J.F. Athiê, pelo prazo de um ano (?) “em razão de comportar-se de maneira desproporcional e descortês, demonstrando falta de urbanidade e discrição”, conforme processo formalizado naquela Controladoria.
O fato que ocorreu, na verdade, na FUNED, da qual o sr. F.J.F.Athiê é presidente, puniu com um TAD um dirigente acusado, investigado por uma comissão sindicante que recomendou a sua justa demissão.
Não é apenas uma descortesia ou falta de urbanidade agredir uma mulher, servidora como farmacêutica na citada FUNED, apertando-lhe vigorosamente o seu braço e dirigindo-se a ela aos gritos. Nem de longe pensarmos que tenha havido pressões superiores para que a pena de demissão não fosse aplicada ao “descortês e sem discrição” Athiê. O que seria muito justo.
É possível que no entendimento da Controladoria Geral do Estado de MG, a pena de demissão seja uma punição aplicável para casos de agressão com punhais (os verdes estão na moda) e armas de fogo.
Fonte: BEM MINAS