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por Julio Costa

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RESOLUÇÃO CONJUNTA CGE/SEAP Nº 01/2017, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre as atribuições e a organização do Núcleo de Correição Administrativa da Unidade Setorial de Controle Interno da Secretaria de Estado de Administração Prisional.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, pelo art. 48 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e pelos arts. 6º e 7º do Decreto nº 47.087, de 23 de novembro de 2016, resolve:

Art. 1º A Unidade Setorial de Controle Interno da Secretaria de Estado de Administração Prisional – USCI-SEAP –, subordinada tecnicamente à Controladoria-Geral do Estado – CGE –, tem como competência promover, no âmbito da SEAP, as atividades de auditoria, correição administrativa, transparência e prevenção e combate à corrupção.

Parágrafo único. Para o exercício das competências previstas no caput, a USCI-SEAP terá, em sua estrutura organizacional, Núcleo de Correição Administrativa – NUCAD/USCI-SEAP –, que observará as diretrizes e regras estabelecidas nesta Resolução Conjunta e nas demais normas editadas pela CGE nas ações disciplinares empreendidas

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