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Edital de Remoção Sistema Prisional MG 16/12/2021

por AMAFMG Agentes Fortes

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SEJUSP SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

Núcleo de Gestão de Vagas – RH

Processo SEI nº 1450.01.0197860/2021-23

EDITAL INTERNO DE REMOÇÃO Nº 04/2021

O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para o Edital Interno de Remoção de servidores efetivos da carreira de Agente de Segurança Penitenciário/Policial Penal (ASP/PP) lotados e em exercício nas unidades prisionais desta Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), com o propósito de trazer ao conhecimento desta Secretaria as intenções de remoção, a fim de que seja analisada a possibilidade de prestigiar o interesse público em conjunto com o atendimento aos anseios de foro íntimo do servidor, considerando a iminência da publicação de Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Agentes de Segurança Penitenciários temporários, e a necessidade de promover potencial realocação dos servidores efetivos quando ocorrerem as contratações desses prestadores de serviços, sendo que as remoções se darão conforme critérios estabelecidos neste Edital, bem como na Resolução SEJUSP nº 73/2019.

1.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente Edital destina-se aos servidores efetivos da carreira de Agente de Segurança Penitenciário/Policial Penal (ASP/PP) lotados e em exercício nas unidades prisionais do Estado de Minas Gerais e tem o objetivo de possibilitar ao servidor manifestar-se quanto ao interesse de se movimentar entre as unidades prisionais da SEJUSP, de acordo com o quadro de vagas disponível no ANEXO I, sendo que tal manifestação ira balizar futuras remoções que serão efetuadas quando houver a efetiva contratação dos prestadores de serviços a serem selecionados em Processo Seletivo Simplificado que está em fase de desenvolvimento nesta Pasta.

1.1.1. Não poderão se inscrever servidores lotados e/ou em exercício nas Diretorias Regionais, unidades prisionais transitórias ou em unidades administrativas da SEJUSP, ainda que o exercício em uma destas unidades seja decorrente de cargo comissionado.

1.2. As remoções provenientes deste Edital serão publicadas na modalidade a pedido, conforme definição constante no artigo 3º, inciso II, da Resolução SEJUSP nº 73/2019, que dispõe sobre a remoção de servidor público do Quadro de Pessoal da SEJUSP.

1.3.    Não poderão se inscrever os servidores que estiverem em estágio probatório e aqueles que tenham sido removidos a pedido por interesse pessoal nos últimos dois anos, conforme determina o artigo 3º, §2º, da Resolução SEJUSP nº 73/2019.

2.DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição deverá ser feita das 08h00 do dia 17 de dezembro de 2021 às 17h00 do dia 22 de dezembro de 2021.

2.2. O candidato interessado em ser movimentado deverá manifestar-se exclusivamente via Internet, mediante cadastro no Banco de Movimentação por meio do endereço eletrônico http://sistema.seguranca.mg.gov.br, no período indicado no Item 2.1.

2.2.1. A inscrição no sistema não é compatível com a tecnologia disponível nos celulares, devendo ser realizada via computador.

2.3. A inscrição nos termos do Item 2.2. substituíra o “Formulário de Remoção a Pedido – Interesse Pessoal”, conforme declaração a ser prestada no ato da inscrição.

2.4. No ato de inscrição o servidor poderá optar apenas por 1 (uma) unidade prisional dentre as unidades constantes do Anexo I.

2.5. A inscrição do servidor não gera garantia de deslocamento nos moldes pretendidos, bem como a não inscrição não gera garantia de inamovibilidade.

2.6. As informações constantes no cadastro serão de inteira responsabilidade do servidor e implicará na aceitação das normas deste Edital, conforme declaração a ser prestada no ato da inscrição.

2.7. Durante o período indicado no Item 2.1 será permitido ao candidato fazer a alteração e/ou exclusão de seu cadastro.

2.8. Ainda que seja criada nova unidade ou desativada no decorrer da vigência deste Edital, após a finalização do prazo constante do item 2.1., não poderá o candidato fazer alteração do seu cadastro.

2.9. Caso o servidor não consiga concluir seu cadastro por problemas técnicos, o mesmo deverá encaminhar e-mail com justificava e print legível do erro apresentado em até 1 (uma) hora após a intercorrência para: remocao@seguranca.mg.gov.br.

3.DAS ANÁLISES

3.1. As inscrições dos servidores serão analisadas e classificadas observando a seguinte ordem de prioridades, sucessivamente:

3.1.1.  Maior tempo de efetivo exercício na carreira de Agente de Segurança

Penitenciário/Policial Penal, considerado apenas o vínculo atual (efetivo) na Secretaria, não sendo analisado tempo de contrato, tempo em outras carreiras de qualquer órgão do Estado, inclusive a própria SEJUSP, ou tempo de exercício da função em outros órgãos do país;

3.1.2.   Maior idade; e

3.1.3.    Residência no munícipio da unidade de destino escolhida.

3.2. O requisito constante do Item 3.1.3. será utilizado apenas para fins de desempate na hipótese de os critérios contidos nos itens 3.1.1 e 3.1.2. não serem suficientes, não sendo requisito obrigatório.

3.3. A classificação considerará também a permanência de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de servidores efetivos lotados e em exercício na unidade de origem, por gênero, de forma que após a classificação de acordo com os item 3.1.1. a 3.1.3. acima, serão classificados os primeiros candidatos até se atingir o quantitativo de servidores que podem ser removidos de forma a se assegurar o mínimo de efetivo na unidade de origem.

3.4.   A análise dos critérios contidos nos Itens 1.1.1., 1.3., 3.1.1. a 3.1.3. e

3.3. serão obtidos a partir dos dados extraídos do Sistema de Administração de Pessoal do Estado (SISAP) no dia imediatamente seguinte ao término das inscrições, sendo que a alteração futura dos dados do SISAP não alterará a ordem de classificação, exceto se constatado erro de lançamento pela Administração Pública ou na hipótese do item 4.4.1.

3.5. Serão analisados os critérios contidos nos Itens 1.1.1., 1.3., 3.1.1. a 3.1.3. e 3.3. dos candidatos inscritos até o dobro do quantitativo de vagas previsto no Anexo I por unidade e gênero.

3.5.1. Os candidatos que, dentro do quantitativo previsto no item 3.5., não preencherem os critérios contidos nos Itens 1.1.1., 1.3., 3.1.1. a 3.1.3. e 3.3. constarão no resultado como “Desclassificado”.

3.5.2. Os candidatos que preencherem os critérios contidos nos Itens 1.1.1., 1.3., 3.1.1. a 3.1.3. e 3.3. mas ultrapassarem o número de vagas previstas por unidade e gênero constarão no resultado como “Quadro de reserva”.

3.5.3. Os demais candidatos constarão no resultado final como “Não classificado”.

4.      DO RESULTADO FINAL E DA PUBLICAÇÃO DO ATO DE REMOÇÃO

4.1. A lista contendo o nome dos candidatos classificados nos termos do Item 3 deste Edital, por vaga, será publicada no site da SEJUSP: http://www.seguranca.mg.gov.br/sobre/remocoes.

4.2. Caberá recurso contra a lista de classificados no prazo de 1 (um) dia útil, contado da sua publicação no site da SEJUSP.

4.2.1. Para o recurso previsto do item 4.2, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico http://sistema.seguranca.mg.gov.br e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso.

4.3. Após os recursos será publicada no site da SEJUSP listagem contendo a classificação final dos inscritos.

4.4. As remoções somente ocorrerão no momento em que houver a efetiva contratação dos prestadores de serviço, a serem selecionados em Processo Seletivo Simplificado que está em fase de desenvolvimento nesta Pasta, para a unidade prisional em que o servidor inscrito neste Edital estiver lotado.

4.4.1. Se for constatado no momento da remoção que o servidor, após a divulgação do Resultado Final deste Edital, foi removido para qualquer outra unidade em qualquer outra modalidade de remoção, não poderá ser removido em decorrência deste Edital.

4.5. Havendo possibilidade de atendimento ao pleito do servidor e observado o interesse e conveniência da Administração, os atos de remoção serão publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme artigos 15 e 16 da Resolução SEJUSP nº 73/2019, em até 30 dias úteis após o recebimento na Superintendência de Recursos Humanos da ata de contratação informando quantos prestadores de serviço efetivamente foram contratados.

4.6. O candidato pode desistir da remoção até a publicação do ato de remoção no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Após a publicação do ato de remoção no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Após a publicação do ato de remoção no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, não serão aceitos pedidos de desistência da remoção, devendo ser observados os prazos e procedimentos constantes da Lei nº 869, de 5 de Julho de 1952, e dos artigos 17 a 18 da Resolução SEJUSP nº 73/2019, sendo que a não apresentação do servidor removido dentro do prazo legal poderá caracterizar falta injustificada ao trabalho e acarretará as consequências previstas na legislação.

5.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. A partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais até a divulgação do resultado final com a classificação, os pedidos de remoção dos servidores de que trata este Edital, encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) anteriormente a publicação deste Edital e na sua constância, terão a análise suspensa.

5.2. O presente edital não impede que, após a publicação do Resultado Final, os servidores inscritos sejam removidos em qualquer das modalidades de remoção previstas no artigo 3º da Resolução SEJUSP nº 73/2019, para qualquer unidade integrante da SEJUSP, inclusive para unidade prisional diversa da que o servidor efetuou a inscrição, o que acarretará na impossibilidade de ser removido em razão deste Edital, nos termos do Item 4.4.1.

5.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS

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