O Exército e a Polícia Federal publicaram uma portaria com novas regras para aquisição, registro e transferência de armas de fogo de uso restrito por policiais, bombeiros e servidores do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). O conteúdo foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2).
Armas restritas são aquelas que podem ser utilizadas apenas por instituições e pessoas habilitadas pelas Forças Armadas. Pela norma agora em vigor, agentes ativos e inativos só poderão ter até duas armas restritas, sejam elas longas, de alma lisa ou raiadas.
Esse limite, no entanto, poderá ser ultrapassado caso haja transferência de propriedade por herança, legado ou interdição do proprietário anterior.
Os agentes que quiserem adquirir armas terão de comprovar aptidão psicológica e capacidade técnica específica para o porte e o manuseio da arma. O atestado deverá ser emitido pela instituição de origem daquele servidor. Além disso, será cobrada uma avaliação psicológica a cada três anos para que o servidor não perca o Certificado de Registro de Arma de Fogo.
Os agentes que possuírem armamentos na condição de CACs (colecionador, atirador esportivo ou caçador) vão ter que transferir a arma do Sistema SIGMA, regido pelo Comando do Exército, para o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal. O prazo é de 180 dias.
Outro item da portaria proíbe a personalização de armas de fogo em prioridade desses servidores, sendo vedada a inserção de brasões, nomes ou distintivos do órgão ou instituição.
Esta é a segunda vez que o Exército reduz a quantidade permitida de armas de fogo para os agentes. Em maio deste ano, o limite passou de seis para quatro unidades.