Home NOTÍCIAS Foi afetado em seus Direitos? Servidor entre com seus Recursos no CAP em seus Processos ADM

Foi afetado em seus Direitos? Servidor entre com seus Recursos no CAP em seus Processos ADM

por AMAFMG Agentes Fortes

O Conselho de Administração de Pessoal (CAP) é um órgão coletivo do Estado que julga, em grau de recurso, os processos administrativos relacionados a atos que afetem direitos funcionais dos servidores estaduais, ativos ou inativos, das Secretarias de Estado, autarquias e fundações públicas.

O prazo para interpor reclamação no CAP é de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados do dia seguinte ao que ocorrer a publicação do ato impugnado ou da ciência por parte do servidor.

Estrutura

O CAP é integrado pelo Advogado-Geral do Estado, como seu Presidente nato, e por mais seis membros efetivos e respectivos suplentes, designados por ato do Governador do Estado, da seguinte forma:

2 representantes dos servidores públicos
1 representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
2 representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag)
1 representante da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF)
Todos preferencialmente, bacharéis em Direito.

Como apresentar seu pedido

O servidor poderá usar o formulário de Requerimento ao CAP (disponível abaixo), preenchendo-o com os seus dados e instruindo-o com os documentos necessários indicados a seguir e, posteriormente, entregar a documentação no endereço da Advocacia-Geral do Estado indicado abaixo.

O servidor também poderá apresentar seu pedido por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio da criação de processo do tipo CAP, no qual será incluído o documento “Requerimento ao CAP”. Após as assinaturas nos documentos de instrução, o processo deverá ser enviado para a unidade AGE/CAP, não deixando-o aberto na sua unidade de origem. Nessa hipótese, toda a tramitação processual ocorrerá pelo SEI.

Documentos necessários do pedido

requerimento ao CAP com exposição fundamentada do direito;
cópia do ato de indeferimento;
documentos que entender necessários para comprovação das alegações apresentadas na reclamação;
declaração do reclamante de que não postulou o mesmo pedido em juízo.

Formulário
Formulário de Requerimento ao CAP

Como ter ciência dos andamentos

As intimações dos servidores serão feitas pelo e-mail indicado no requerimento ao CAP. Os interessados em obter informações complementares devem entrar em contato com o atendimento através do e-mail: cap@advocaciageral.mg.gov.br.

Pautas

As pautas das reuniões do CAP são publicadas às terças-feiras no Diário Oficial “Minas Gerais”.

Excepcionalmente, as publicações poderão ocorrer de forma antecipada, às sextas-feiras, sempre com antecedência mínima de 48 horas da reunião em que ocorrerá os julgamentos dos processos.

Deliberações

Na deliberação contém a decisão do julgamento que é publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”. O prazo de 30 (trinta) dias consecutivos para recurso da parte interessada se inicia a partir da publicação, nos termos do art. 47, caput, do Decreto nº 46.120/2012. O recurso deverá ser protocolado na secretaria do CAP.

ADVOCACIA GERAL ESTADO

AGE-MG
Avenida Afonso Pena, 4.000, Bairro Cruzeiro
Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP 30.130-009 – 8º andar

Telefone: (31) 3218-0700
Atendimento de 08:00 às 17:00
Funcionamento de 08:00 às 18:00

Missão

Representar o Estado judicial e extrajudicialmente e prestar consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, com o compromisso de propiciar segurança jurídica à atuação dos gestores públicos e o atendimento ao interesse público.

Visão

Atuar de forma conjunta e cooperativa com os órgãos e entidades do Poder Executivo e consolidar-se como instituição de referência na advocacia pública, pautada na defesa do interesse público, da desjudicialização, da redução da litigiosidade, da inovação e da instrumentalização das políticas públicas.

Valores

Inovação: ser criativo, propositivo e buscar novas soluções para os desafios da Advocacia Pública.

Defesa do interesse público: atuar na defesa e no assessoramento dos interesses da sociedade, em perspectiva global.

Ética: atuar a partir de valores éticos e morais.

Equidade: atuar de forma imparcial, isenta e isonômica no exercício da Advocacia Pública.

Autonomia: atuar de forma autônoma e conjunta com os demais órgãos e entidades, em prol do interesse público.

Transparência: atuar de forma transparente no exercício da Advocacia Pública.

Integridade: agir com ética, transparência, lealdade, discrição e honestidade.

Norteadores

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Ética
Moralidade
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