Home SEGURANÇA PÚBLICA Justiça multa policial por má-fé em processo contra a ex-esposa por vingança

Justiça multa policial por má-fé em processo contra a ex-esposa por vingança

por AMAFMG Agentes Fortes

Militar tentava reconhecer vínculo empregatício com a clínica da mulher

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que um policial militar pague multa por má-fé ao entrar com ação trabalhista para se vingar da ex-esposa. O caso aconteceu em Coronel Fabriciano. 

Conforme o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o militar pediu na Justiça o reconhecimento do vínculo de emprego com a clínica estética de propriedade da ex-esposa. Ele alegou que realizava procedimentos estéticos no local e acumulava as funções de gerente, de auxiliar de serviços gerais e de marketing.

Na imagem, martelo usado por juiz em audiências — Foto: Pixabay

Porém, ao decidir o caso, a primeira instância da Justiça entendeu que o autor não apresentou provas capazes de provar o fato. Segundo o processo, restou evidente que o militar não foi contratado nos termos da CLT e frequentava a clínica apenas como marido da proprietária. Os eventuais atendimentos realizados eram referentes a procedimentos estéticos particulares dele e não se tratava de prestação de serviços em benefício da ex-esposa e da clínica.

Além de negar o vínculo empregatício, a Justiça determinou a multa por litigância de má-fé, correspondente a 10% sobre o valor corrigido da causa, que não foi divulgado. Segundo a sentença, a condenação é uma medida didático-pedagógica, para inibir nova demanda temerária e oportunista. 

O policial militar recorreu da decisão, mas o recurso foi negado por magistrados da Nona Turma do TRT-MG. No entendimento do juiz convocado Delane Marcolino Ferreira, relator no processo, as provas colhidas não amparam as alegações do recorrente.

“Na época dos fatos, ele era esposo da proprietária do estabelecimento, ficando demonstrado que se apresentava como sócio da clínica. Ademais, exercia as funções com autonomia, prática comum nesse ramo de atividade. E as capturas de tela juntadas aos autos e o comprovante de transferência via PIX não garantem a existência da relação de emprego subordinada, especialmente em virtude da relação conjugal entre as partes”, destacou o julgador, reconhecendo como assertivo o entendimento quanto à inexistência do vínculo empregatício. O magistrado manteve também a condenação referente à litigância de má-fé. 

Segundo o relator, a prova testemunhal é firme no sentido de que o autor sequer comparecia à clínica estética. “Nas poucas vezes que o fez, foi com a finalidade de executar procedimentos em seu próprio benefício, como qualquer outro cliente que se dirige à clínica, nunca tendo trabalhado no local”. O magistrado entendeu que ficou notória a intenção de desvirtuamento dos fatos apresentada pelo autor da ação, “restando evidente a deslealdade processual, o que legitima a multa aplicada”.

FONTE: https://www.otempo.com.br/cidades/justica-multa-policial-por-ma-fe-em-processo-contra-a-ex-esposa-por-vinganca-1.3247195

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