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Lei 23.869 de 04 de Agosto de 2021.

por AMAFMG Agentes Fortes

Foi Publicado no Jornal de Minas Gerais do dia 05 Agosto 2021.

A Lei 23.869 de 04 de Agosto de 2021.

Que dispõe sobre a Isenção de impostos na Aquisição:

Armas;
Munições;
Fardamentos;
Coletes á prova de Balas;
Equipamentos e
Apetrechos por integrantes dos órgãos estaduais de segurança pública.

Abaixo cópia da Lei publicada no Jornal de Minas. Diário oficial.

Associação do Movimento dos Agentes Fortes de Minas Gerais – AMAFMG.

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