O policiamento ostensivo unitário está proibido em Minas Gerais. A mudança foi oficializada com a sanção da Lei 25.374, de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (23). A norma acrescenta nova diretriz à Lei 21.733, de 2015, que rege a política estadual de segurança pública.
De autoria do deputado Caporezzo (PL), a proposta tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais como Projeto de Lei 249/23. O texto aprovado determina que os órgãos de segurança devem garantir “efetivos suficientes à preservação da ordem pública, de modo a proibir o emprego unitário de policiais nas atividades de policiamento ostensivo”.
Segundo o autor, a medida busca proteger a integridade dos agentes de segurança e aumentar a eficácia das ações de patrulhamento. Para Caporezzo, a atuação individual de policiais compromete a segurança dos profissionais e reduz a eficiência do trabalho de policiamento nas ruas.
Com a publicação da nova lei, a atuação de policiais militares e civis em ações de patrulhamento ostensivo deverá respeitar a nova regra, exigindo no mínimo duplas de atuação nos serviços externos.