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MEDIDAS CAUTELARES

por AMAFMG Agentes Fortes

Segundo a lei, ao aplicar essas alternativas à prisão, o juiz deve levar em conta a “necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; e adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado”. Confira com mais detalhes todos os tipos de alternativas penais:http://www.cnj.jus.br/nq6j

Descrição da imagem ‪#‎PraCegoVer‬: Medidas cautelares. Podem ser decretadas pelo juiz no curso da investigação quando a pena máxima prevista para o crime apurado não ultrapassar quatro anos. Algumas alternativas penais são: monitoração eletrônica, recolhimento domiciliar, comparecimento periódico do investigado ao juízo, proibição de acesso a lugares, contato com determinada pessoa e de ausentar-se da comarca.

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