Home NOTÍCIAS Quatro em cada cinco presos da maior facção do Rio não voltaram à cadeia após ‘saidão de Natal’

Quatro em cada cinco presos da maior facção do Rio não voltaram à cadeia após ‘saidão de Natal’

por AMAFMG Agentes Fortes

Detentos deixaram o sistema penitenciário em 24 de dezembro ou logo depois e deveriam retornar até o dia 30

RIO – Mais de 40% dos presos que deixaram a cadeia no Rio na penúltima semana de dezembro para passar o Natal com a família não retornaram às unidades prisionais no prazo estipulado pela Justiça. Dados obtidos pelo GLOBO mostram que, dos 1,3 mil detentos que tiveram autorização para passar a festa com familiares, 533 não voltaram até as 22h do último dia 30. Mas o número é bem maior, chegando a quase o dobro do índice total, apenas no Instituto Penal Vicente Piragibe, no Complexo de Gericinó, onde estão os presos da maior facção criminosa do Rio.

Segundo o levantamento feito pela Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap), 518 detentos da unidade tiveram autorização da Justiça para passar o Natal fora da cadeia. Desses, 109 retornaram, e outros 409, não. Os presos deixaram a cadeia no dia 24 de dezembro ou ao longo dos dias seguintes e deveriam retornar até o dia 30.

Todos esses detentos cumprem pena em regime semiaberto e possuem o benefício chamado Visita Periódica ao Lar (VPL), no qual têm direito a ficar fora do presídio durante sete dias, cinco vezes ao ano, em datas predeterminadas, entre elas o Natal. O benefício está previsto na Lei de Execução Penal.

Segundo o levantamento feito pela Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap), 518 detentos da unidade tiveram autorização da Justiça para passar o Natal fora da cadeia. Desses, 109 retornaram, e outros 409, não. Os presos deixaram a cadeia no dia 24 de dezembro ou ao longo dos dias seguintes e deveriam retornar até o dia 30.

Todos esses detentos cumprem pena em regime semiaberto e possuem o benefício chamado Visita Periódica ao Lar (VPL), no qual têm direito a ficar fora do presídio durante sete dias, cinco vezes ao ano, em datas predeterminadas, entre elas o Natal. O benefício está previsto na Lei de Execução Penal.

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