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RESOLUÇÃO N.º 31/2017 – GAB . SEAP, DE 23 DE AGOSTO DE 2017 . Dispõe sobre a remoção de servidor público do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Prisional.

por AMAFMG Agentes Fortes
RESOLUÇÃO N.º 31/2017 – GAB . SEAP, DE 23 DE AGOSTO DE 2017 .
Dispõe sobre a remoção de servidor público do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do §1°, do art . 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais; o Decreto Estadual nº 47 .087 de 23 de novembro de 2016, a Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e considerando a necessidade de disciplinar a remoção dos servidores públicos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Prisional, Resolve:
 Art. 1º A remoção do servidor público pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Prisional – SEAP é disciplinada por esta Resolução .
 
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
 
Abaixo a Resolução Completa em PDF.
 
Para Conhecimento da Classe Sistema Prisional.

RESOLUÇÃO

 
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