Apresentação
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) foi criada a partir de uma reforma administrativa da estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo, por meio da Lei nº 24.313, de 28/04/2023. A competência da Secretaria está assim descrita, no artigo 34, da referida lei:
Art. 34 – A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp -, órgão responsável por implementar e acompanhar a política estadual de segurança pública, de maneira integrada com a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros Militar, e a política estadual de Justiça Penal, em articulação com o Poder Judiciário e os órgãos essenciais à Justiça, tem como competência planejar, elaborar, deliberar, coordenar, gerir e supervisionar as ações setoriais a cargo do Estado relativas:
I – às políticas estaduais de segurança pública, para garantir a efetividade das ações operacionais integradas, conjugando estratégias de prevenção e repressão qualificada à criminalidade com vistas à promoção da segurança da população, de modo integrado com as corporações que compõem o sistema estadual de segurança pública;
II – à integração das atividades de inteligência de segurança pública no âmbito do Estado, zelando pela salvaguarda e pelo sigilo da informação e coibindo o acesso de pessoas ou órgãos não autorizados;
III – à política prisional, assegurando que todas as pessoas privadas de liberdade sejam tratadas com o respeito e a dignidade inerentes ao ser humano, promovendo sua reabilitação e reintegração social e garantindo a efetiva execução das decisões judiciais;
IV – à política socioeducativa, visando a interromper a trajetória infracional de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade;
V – às ações necessárias à adequação de todas as políticas públicas estaduais às orientações e às normatizações estabelecidas pelo Sistema Único de Segurança Pública – Susp;
VI – à elaboração, no âmbito de suas competências, das propostas de legislação e regulamentação em assuntos do sistema prisional e de segurança pública, referentes ao setor público e ao privado;
VII – à autorização de utilização de veículos oficiais, alocados no âmbito da Sejusp, com a finalidade de deslocamento em trajeto pré-definido;
VIII – à instituição de escola superior de altos estudos ou congênere e de cursos em matérias de segurança pública, em articulação com os órgãos e entidades competentes;
IX – ao diálogo institucional com o Poder Judiciário e demais órgãos do sistema de justiça, no âmbito da segurança pública, em articulação com a AGE;
X – à articulação, à coordenação, à supervisão e à integração das ações relativas às políticas sobre drogas quanto:
- a) à prevenção e à repressão a crimes, delitos e infrações relacionados às drogas lícitas e ilícitas, no âmbito da sua competência;
- b) à prevenção, à educação, à informação e à capacitação com vistas à redução do uso e da dependência de drogas lícitas e ilícitas;
- c) à atenção, ao cuidado, ao acolhimento e à reinserção social de pessoas com problemas decorrentes do uso e da dependência de drogas lícitas e ilícitas;
XI – à gestão dos fundos relacionados à segurança pública e à política penitenciária;
XII – à integração e à capacitação de órgãos municipais em atividades de segurança pública;
XIII – à promoção de educação, informação e capacitação com vistas à redução do uso problemático de drogas lícitas e ilícitas;
XIV – à promoção do atendimento e da inclusão social do dependente químico;
XV – à garantia da qualidade da prestação de serviço das entidades de direito privado que promovam atendimento às pessoas com problemas decorrentes do uso e da dependência de drogas lícitas e ilícitas.
Art. 35 – Compõem a estrutura básica da Sejusp, além do previsto nos incisos I a VI do § 1º do art. 13:
I – Assessoria de Gestão de Parceria Público-Privada;
II – Assessoria de Acompanhamento Administrativo;
III – Academia Estadual de Segurança Pública;
IV – Gabinete Integrado de Segurança Pública;
V – Agência Central de Inteligência;
VI – Subsecretaria de Integração da Segurança Pública, à qual se subordinam:
- a) a Superintendência do Observatório de Segurança Pública, com duas unidades a ela subordinadas;
- b) a Superintendência de Integração e Planejamento Operacional, com duas unidades a ela subordinadas;
- c) a Superintendência de Gestão Integrada de Fundos e Ativos, com três unidades a ela subordinadas;
- d) as Unidades Prediais Integradas de Região Integrada de Segurança Pública e Área Integrada de Segurança Pública;
VII – Subsecretaria de Prevenção Social à Criminalidade, à qual se subordinam:
- a) a Superintendência de Prevenção Social à Criminalidade, com três unidades a ela subordinadas;
- b) as Unidades de Prevenção à Criminalidade;
VIII – Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia, à qual se subordinam:
- a) a Superintendência de Apoio à Gestão Alimentar, com três unidades a ela subordinadas;
- b) a Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças, com quatro unidades a ela subordinadas;
- c) a Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação, com três unidades a ela subordinadas;
- d) a Superintendência de Recursos Humanos, com quatro unidades a ela subordinadas;
- e) a Superintendência de Infraestrutura e Logística, com cinco unidades a ela subordinadas;
IX – Departamento Penitenciário de Minas Gerais, ao qual se subordinam:
- a) a Superintendência de Segurança Prisional, com duas unidades a ela subordinadas;
- b) a Superintendência de Gestão de Vagas, com três unidades a ela subordinadas;
- c) a Superintendência de Humanização do Atendimento, com sete unidades a ela subordinadas;
- d) a Superintendência de Informação e Inteligência, com três unidades a ela subordinadas;
- e) o Comando de Operações Especiais;
- f) as diretorias regionais e unidades prisionais;
X – Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo, à qual se subordinam:
- a) a Superintendência de Atendimento ao Adolescente, com quatro unidades a ela subordinadas;
- b) a Superintendência de Gestão Socioeducativa, com três unidades a ela subordinadas;
- c) as Unidades Socioeducativas de Privação e Restrição de Liberdade;
XI – Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, à qual se subordinam:
- a) a Superintendência de Políticas sobre Drogas, com três unidades a ela subordinadas;
- b) o Centro de Referência Estadual em Álcool e outras Drogas – Cread.
Parágrafo único – Integram a área de competência da Sejusp, por subordinação administrativa:
I – a Câmara de Coordenação das Políticas de Segurança Pública – CCPSP;
II – o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social;
III – o Conselho Penitenciário Estadual;
IV – o Conselho de Criminologia e Política Criminal;
V – Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas.
Art. 36 – A CCPSP, a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 35, é órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e de direção superior da Sejusp e tem como competência acompanhar a elaboração e a implementação da política de segurança pública do Estado, em articulação com o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social.
- 1º – A CCPSP tem a seguinte composição:
I – Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, que a presidirá;
II – Comandante da Polícia Militar de Minas Gerais;
III – Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;
IV – Comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
- 2º – A Secretaria Executiva da CCPSP será exercida pela Sejusp, que prestará o apoio técnico, logístico e operacional para seu funcionamento.
- 3º – As pautas tratadas no âmbito da CCPSP, com as respectivas atas, poderão ser classificadas, nos termos da legislação vigente, como secretas, por dizerem respeito à segurança da população.
Link: https://www.seguranca.mg.gov.br/index.php/a-secretaria/institucional/apresentacao