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Presídio de MACHADO MG, Correições, Contraditórios, Apurações. Veja vídeo

por AMAFMG Agentes Fortes

O que está acontecendo no Sistema Prisional de MG:

A Associação do Movimento dos Agentes Fortes de Minas Gerais AMAFMG vem recebendo vários e vários pedido de socorro de servidores da Unidade Prisional de Machado na Décima oitava Risp.

Pedidos esse é claro de Supostas Ilegalidades, ilicitudes, crimes contra a Administração Pública, e ato de violência contra presos.

Que após análise dos departamentos internos da Associação, há situações ocorrendo nessa Unidade Prisional gravíssimas.

Como por exemplo disparo de arma Calibre 12 por 5 (cinco) disparos em pavilhão e não detalhado os motivos, relatos de Servidores.

Em que Políciais Penais são preparados, qualificados para agir com objetivos legítimos e como medida extrema, fora disso são violações da dignidade e integridade humana. Sendo esse um cidadão qualificado tendo portanto a missão de preservar a integridade física do preso.

Sendo evidente o uso das armas de fogo em suas legítimas defesas, oi de outrem, ameaça iminente de morte ou ferimentos graves, ameaças a vida, o que represente risco ou resistência a autoridade direcionado, ou impedir uma fuga, e apenas nos casos em que outros meios menos extremos se revelem insuficientes para atingir tais objetivos. Por isso são treinados em seus cursos de formação principalmente.

Entretanto possíveis condutas na UP Prisional de Machado veio a gerar transtorno internos, e que agora o Judiciário da cidade está apurando; segundo relatos.

Relatam também que uma servidora Agente Penitenciário contratada tem muita autonomia principalmente na ausência do Diretor Geral, que também ligado a isso e conhecimento de todos lá da UP o mesmo atua em “sua” carga horária e na “sua” modalidade de escala 15 dias corridos na UP, vindo a ficar 15 dias de folga na cidade do Rio de Janeiro.

E que ainda lá fazem uso de veículo oficial para interesse próprio particular para cidade de Alfenas.

USO DE PRESCRIÇÃO MÉDICA

Sem dizer de imensa gravidade que gerou até mesmo Boletim de Ocorrência BO em que um servidor técnico em Enfermagem utilizou folhas de prontuário da Médica prescrevendo medicação Benzetacil e a aplicando em detento, tudo isso aos olhos e conhecimento do Diretor Geral da Unidade, e nenhuma providência tomada por parte do mesmo segundo relatam para a Associação, que pelo contrário gerou sérios atritos ao ponto de denúncia por Assédio Moral aos órgãos competentes no Sistema Prisional.

Sem falar de um problema que vem sendo rotineiros em várias Unidades do Estado é a vantagem indevida de BANCOS HORAS sem um controle fiel e legal nessas horas, e que na UP de Machado pessoas estão sendo privilegiadas.

Como por exemplo realizando escoltas inter municipais recebendo diárias de viagens e fazendo mesmo assim bancos de horas.

Que testemunhas, folhas de pontos, mapas de diárias, Boletim de Ocorrência de Escolta BOE podem ser analisados para comprovações.

Que Pessoas ficando mais de 2 meses de férias nessa Unidade Prisional, que segundo informações supostamente é por uso de bancos de horas os complementos.

GRAVÍSSIMO

Que um preso com transtornos psiquiátricos chegou ao módulo de saúde da Unidade algemado e com o nariz ferido. E que esse preso hoje se encontra internado no hospital psiquiátrico de Barbacena, e servidores da Unidade sabem mais detalhes de como ocorreu esse procedimento.

Que há de se investigar pelos setores competentes como NUCAD a veracidade e como todos outros procedimentos, relatos dessa Unidade Prisional.

Pois a classe de Agentes Penitenciários/Policiais Penais em ascensão tem ser respeitada. A mesma não pode ser passível de tantas barbaridade que vem acontecendo e manchando sua imagem negativamente frente as demais classes da Segurança Pública Nacional e da Sociedade.

O Sistema Prisional necessita de valorização, observamos que muitos procedimentos ilegais, improbolos, que gera prejuízo ao erário vem acontecendo por dolo e má fé por partes de alguns Servidores.

E por parte de muitos em cargos comissionados que deviam tomar as devidas providências, uma vez que servidores nas unidades Prisionais tem levado ao conhecimento dos mesmo.

Onde a AMAFMG observa um distanciamento do DEPEN MG com as Unidades Prisionais.

Ao invés de está mostrando a nova farda, desfilando e com recebimento de “palminhas” na cidade Administrativa, por parte daquele que devia está mais atento a tudo isso bem como a Lei Orgânica da categoria bem como o que estão acabando de entregar para os Polícias Penais que são suas identidades funcioanais de péssima qualidade.

Sem entrar aqui em detalhes com a alimentação servida aos servidores nas Unidades. Que piorou nos últimos anos.

Que tudo isso acontecendo no Sistema Prisional, que poderia ser evitado e é péssimo para o Governador do Estado, demostrando que essa área em seu Governo está deixada de lado, sem evolução, valorização, respeito.

Restando as devidas providências por parte da Associação AMAFMG em levar o relatório completo das Supostas Ilegalidades da Unidade de Machado aos órgãos, setores competentes para apuração e providências como Ouvidoria do Sistema Prisional, NUCAD central na capital, MP e Comissão de Direitos humanos.

Esperando que regionalmente a NUCAD e Serviço de Inteligência com o Diretor Regional da Risp já atue pelo princípio da eficiência e lealdade a classe na tomada de providências, principalmente ouvindo todos servidores dessa Unidade Prisional.

E parabéns aos Servidores que buscam o melhor para suas classes dentro das Unidades, principalmente os Policiais Penais. Por atuarem com ética, pelos princípios da Administração pública, Regulamentos e normas, policiamento nas suas condutas aos crimes de tortura, lealdade a sua instituição, observância das normas legais e regulamentares, e levando ao conhecimento de autoridades superiores irregularidades de que tiver ciência em razão de seus cargos, dentre outros.

Assistam ao vídeo…

Observação para aqueles que não entendem sobre denuncia Anônima

Notícias veiculadas na mídia e até denúncias anônimas são as formas possíveis de se fazer chegar à Administração a notícia de cometimento de suposta irregularidade.

Os dados são protegidos pela Lei 13.460/2017.

Prosseguindo no site da CGU https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

Orienta a denunciar um ato ilícito contra a ADM pública.

Nesse sentido, o Enunciado CGU nº 03, publicado no Diário Oficial da União de 5/5/2011 (Seção 1, página 22), in verbis: Delação anônima. Instauração. A delação anônima é apta a deflagrar apuração preliminar no âmbito da Administração Pública, devendo ser colhidos outros elementos que a comprovem.

Em MG a denúncias devem ser realizadas por meio do sitío eletrônico da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais. OGE. Ela trabalha com imparcialidade, agilidade e transparência. Ela existe para isso, ao combate de ilicitudes na ADM pública. Ela analisa, ou examina e encaminha para os órgãos competentes.

Dois pontos : A motivação; b) proveniente de investigação preliminar formal ou sindicância.

Registre-se que a investigação preliminar formal é procedimento anterior à apuração propriamente dita, com o objetivo único de formar o convencimento da autoridade administrativa sobre a existência ou não de indícios de autoria e materialidade que justifiquem a eventual apuração de irregularidade por meio próprio.

Assim, ocorre normalmente sem a presença de acusados ou interessados. Configura o instituto, como apresentado, momento de convencimento de juízo de admissibilidade prévio aos procedimentos de apuração que se encontram descritos na Lei nº 8.112/90 em seu art. 143, ou seja, sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando diz:

_ “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”._

Assim, o que a Súmula 611 do STJ nos ensina, portanto, é que a denúncia anônima provoca o poder-dever de agir da Administração, contudo, eventual PAD nela embasado deve ser precedido de investigação ou sindicância devidamente fundamentada.

Na oportunidade sugerimos algumas Legislações para o dia a dia do Servidor Público.

ART. 216 da lei 869 estatuto servidor público MG. Inicisos. V.VI.VII. principalmente o VIII. ART 217. IV. X. Vantagens(bancos de horas/Escalas sem previsão). ART. 245 e parágrafo único. 246. V. Art. 248 -II. ART 250- VI. Vantagens de qualquer espécie. Resolução 92 de 12 Dez 2014. Registro e controle Frequência servidores das UP. Lei 116 de 11/01/2011 prevenção e punição do Assédio Moral. Lei 9455 07/04/1997 crime de tortura. Lei criação carreira 14.695 30/07/2003. ART 2° (atenção) inciso II.
Lei 4.898/65 Abuso de Autoridade. Declaração universal dos Direitos do Homem- Artigo 5° ninguém será submetido a tortura, castigo cruel, desumano, degradante. “Nenhum funcionário responsável pela aplicação da lei pode infligir, instigar ou tolerar qualquer ato de tortura ou tratamento cruel.

Sem falar da crimes contra a ADM pública como Condescendência criminosa ART 320. E Prevaricação ART 319.

Associação do Movimento dos Agentes Fortes de Minas Gerais.

Unidos Somos Mais Fortes.
www.amafmg.com.br

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