Home Sem categoria STF garante aposentadoria com integralidade a Policiais Penais, mesmo com voto contrário de Luiz Fux

STF garante aposentadoria com integralidade a Policiais Penais, mesmo com voto contrário de Luiz Fux

por AMAFMG Agentes Fortes

O Supremo concluiu semana passada votação da ADI 5403 do RS em que ratifica decisões anteriores da aposentadoria especial de policiais penais e peritos criminais com integralidade e paridade.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal proferiu voto condutor à garantia da aposentadoria especial com integralidade e paridade na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5403 do Estado do Rio Grande do Sul, a votação foi concluída no Plenário virtual na semana passada.

O ministro Alexandre de Moraes constestou o minstro e atual presidente do STF, Luiz Fux que foi plenamente contrário aos direitos dos profissionais de segurança pública, com bastante argumentos constitucionais, Moraes provou e convenceu a maioria dos seus pares de que os profissionais que laboram em condições de risco têm sim direito a aposentadoria especial com paridade e integralidade, nos termos da Lei Complementar 51/1985, que, aliás já foi por reiteradas vezes apreciada e ratificada pela Suprema Corte por meio de julgamentos de Mandados de Injunção impetrados no Supremo.

A ADI 5403 havia sido ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionava leis complementares do Estado do Rio Grande do Sul que disciplinam a aposentadoria especial de servidores ligados ao Sistema Penitenciário e ao Instituto-Geral de Perícias, órgão autônomo vinculado à Secretaria de Segurança Pública do estado.

Prevaleceu como já demonstrado o voto do ministro Alexandre de Moraes, no sentido da possibilidade de estabelecimento de regras específicas de cálculo e reajuste dos proventos. Segundo ele, trata-se de regulamentação de situação excepcional expressamente admitida pelo texto constitucional (artigo 40, parágrafo 4º), que determina a diferenciação de certas categorias de segurados.

No caso dos autos, com base na legislação federal (Lei Complementar 51/1985), o legislador estadual concedeu base de cálculo mais benéfica (integralidade) aos proventos de aposentadoria especial dos servidores do sistema penitenciário e do Instituto-Geral de Perícias, garantindo reajustes pelos mesmos índices dos servidores da ativa (paridade).

Na ação, a PGR sustentava que as leis estaduais possibilitavam a aposentadoria especial desses servidores sem exigência de comprovação de tempo mínimo de contribuição, sem imposição de tempo mínimo de exercício em cargos ligados às atividades de risco e sem previsão da fonte de custeio.

No entender do ministro Alexandre de Moraes, o tratamento está de acordo com os termos da Emenda Constitucional (EC) 47/2005, que incluiu os trabalhadores expostos a situações de risco pessoal ou a condições insalubres entre os que podem ser beneficiados por requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria (artigo 40, §§ 4º, incisos II e III, atuais parágrafos 4º-B e 4º-C).

Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux (relator), que votou pela declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos que garantem proventos integrais e paridade remuneratória entre ativos e inativos, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Artigos Relacionados

1 comente

Dimas 20 de outubro de 2020 - 22:20

Os Policiais Penais não só os do Rio Grande do Sul como os dos demais estados tingam que ter uma valorização maior por parte das nossas autoridades. Uma das mais perigosas profiçoes do País e portanto teria que ser tratada com maior apreço e reconhecimento.Ainda existe as condições do Contratado que são Pais de Família, dão Sangue pelo sistema Prisional e não tem direito a nada e querem manda-los embora no meu estado /MG. Ajudem Estes Profissionais a sustentarem suas Famílias..Nao Permitam que os mandem embora..

Resposta

Deixe um comentário

plugins premium WordPress