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Surtos Poderão ocorrer Unidades Prisionais de MG

por AMAFMG Agentes Fortes

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP/TJMG/MPMG/DPMG/ OAB-MG / Nº 08, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a retomada e adequação das atividades nas Unidades Prisionais do Estado de Minas Gerais, em caráter excepcional, considerando as medidas de prevenção à disseminação da COVID-19 no âmbito do Sistema Prisional.
O SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais; e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, bem como o Decreto Estadual nº 47.686, de 26 de julho de 2019 e Decreto Estadual nº 47.795, de 19 e dezembro de 2019, em conjunto com O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferemo inciso I do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso das atribuições que lhes conferem os incisos Ie LVdo artigo 18 da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 28 da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, OPRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL –SEÇÃO MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 6º e 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, em especial com as alterações promovidas pela Lei nº 13245, de 12 de janeiro de 2016,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública por meio do Decreto nº 113, de 12 de março de 2020, do estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medida s de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento ao COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta Nº 19/PR-TJMG/2020 de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Recomendação Nº 62/CNJ, de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta SEJUSP/PMMG/PCMG/
CBMMG Nº 01/2020, queregulamenta as ações da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP atinentes ao Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Plano Estadual de Contingência para Emergência em Saúde Pública/Infecção Humana Pelo Sars-Cov-2 (Doença Pelo Coronavírus – Covid-2019), da Secretaria Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO que a manutenção da saúde dos indivíduos privados de liberdade é essencial à garantia da saúde coletiva e que um cenário de contaminação em grande escala no sistema prisional produz impactos significativos para a segurança e a saúde pública de toda a população, extrapolando os limites internos das Unidades Prisionais;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID –19 particularmente em espaços de confinamento, de modo a reduzir os riscos epidemiológicos de transmissão do vírus e preservar a saúde de agentes públicos, prestadores de serviço, indivíduos privados de liberdade e visitantes, evitando-se contaminações de grande escala que possam sobrecarregar o sistema público de saúde;
CONSIDERANDO o alto índice de transmissibilidade do COVID-19 e o agravamento significativo do risco de contágio nas Unidades Prisionais, tendo em vista fatores como a aglomeração de pessoas, a insalubridade dessas unidades, as dificuldades para garantia da observância dos procedimentos mínimos de higiene e isolamento rápido dos indivíduos sintomáticos, insuficiência de equipes de saúde, entre outros;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de implementação no sistema prisional dos protocolos de identificação, notificação e tratamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19, nos termos determinados pelas autoridades sanitárias;
CONSIDERANDO que o adequado enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 é de fundamental importância para a garantia da ordem interna e da segurança nas Unidades Prisionais, de modo a evitar conflitos, motins e rebeliões e preservar a integridade dos indivíduos privados de liberdade e dos agentes públicos que atuam nessas instituições;
CONSIDERANDO as diversas decisões judiciais suspendendo as visitas sociais e impondo outras restrições às atividades das Unidades Prisionais;
CONSIDERANDO o caráter de excepcionalidade e extraordinariedade que se apresenta;
CONSIDERANDO as medidas de prevenção e contenção da COVID-19 já adotadas no âmbito do sistema prisional por meio das Resoluções SEJUSP nº 51 e 52, de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Plano Estadual “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo”, que orienta a retomada segura das atividades econômicas nos municípios do estado de Minas Gerais; e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de retomada das atividades no âmbito do sistema prisional de modo seguro, consciente e a necessidade de se preservar a saúde de agentes públicos, prestadores de serviço, indivíduos privados de liberdade e visitantes;
RESOLVEM:
Art. 1º–Autorizar a retomada e adequação das atividades nas Unidades Prisionais do estado de Minas Gerais, quando a macrorregião aqual a Unidade pertence atingir a Onda Amarela – 2ª fase ou Onda Verde – 3ª
fase em conformidade ao Plano Estadual Minas Consciente, atualizado semanalmente.
§1º–A Unidade Prisional deverá obedecer ao disposto na Resolução SEJUSPnº52, de 19 de março de 2020, quando a macrorregião em que estiver localizada for classificada, ou reclassificada, na Onda Vermelha – 1ª fase;
§2º – As atividades da Unidade Prisional deverão ser adequadas em observação à todas as medidas de prevenção à disseminação da COVID-19.
Art. 2º–As Unidades Prisionais localizadas em macrorregiões classificadas como Onda Amarela – 2ª fase e respectiva área de abrangência deverão retomar e adequar as seguintes atividades, observando o disposto abaixo e os procedimentos operacionais padrão a serem divulgados pelo Departamento Penitenciário de Minas Gerais – Depen/MG:
I–atividades de trabalho interno às Unidades Prisionais sem que haja aglomeração;
II – atendimentos técnicos pela equipe da Unidade Prisional, com o uso de máscaras bem como equipamentos de proteção Individual, e observados os procedimentos de desinfecção prévia e posterior do local do
atendimento;
III – realização de campanhas de vacinação, de acordo com o calendário da rede de saúde municipal;
IV – atendimentos jurídicos por advogados constituídos e os atendimentos jurídicos e técnicos da Defensoria Pública, podendo ser, preferencialmente, executados em meio virtual ou presencial, observando distanciamento de, no mínimo, 2 (dois) metros, com limitação de 1 (uma) hora por atendimento, em horário comercial (09:00 às 18:00) de segunda-feira à domingo;
V – atividades da Comissão Técnica de Classificação – CTC executadas, preferencialmente, em meio virtual naquilo que couber;
VI – atividades do Conselho Disciplinar – CD, executadas preferencialmente, em meio virtual naquilo que couber;
VII – exames médicos periciais;
VIII – internações para cumprimento de medida de segurança;
IX – atividades educacionais de Ensino à Distância – EAD e Remição pela Leitura; e
X – visitas sociais presenciais nas seguintes condições:
a) entrada de 1 (um) visitante por indivíduo privado de liberdade – IPL a cada 30 dias, desde que o visitante seja residente no estado de Minas Gerais em macrorregião classificada como Onda Amarela – 2ª fase
ou Onda Verde – 3ª fase, conforme comprovação de endereço constantedocadastrodo visitante no Sistema Integrado de Gestão Prisional -SIGPRI,em dias e horários a serem estabelecidos pelo Depen-MG;
b) realizadas em cabines de parlatórios ou estrutura equivalente (baias de atendimento), conforme Anexo I, sendo vedado o contato pessoal entre o visitante e o IPL;
c) período de permanência do visitante com o IPL de, no máximo, 20 (vinte) minutos;
d) uso de equipamentos de proteção individual – EPI (máscara) pelo IPL, fornecida pela Unidade Prisional; e
e) apresentação do visitante na unidade portando equipamentos de proteção individual – EPI (máscara), bemcomo uso da máscara de proteção individual durante todoo período devisitação e permanência no interior
da unidade prisional.
Parágrafo único – As visitas sociais permanecem suspensas nas Unidades Prisionais que não disponham das condições elencadas nas alíneas “a” à “e” do inciso X acima.
Art. 3º–As Unidades Prisionais localizadas em macrorregião classificadas como Onda Verde – 3ª fase e respectiva área de abrangência deverão retomar e adequar as seguintes atividades, observando o disposto
abaixo e os procedimentos operacionais padrão a serem divulgados pelo Depen/MG:
I – todas as atividades previstas no artigo 2º desta Resolução;
II – as atividades de trabalho externo de manutenção do perímetro de segurança das Unidades Prisionais com uso de máscaras, procedimento de desinfecção do IPL no retorno à Unidade e em observação à todas as
medidas de prevenção à disseminação da COVID-19;
III – as visitas sociais presenciais nas seguintes condições:
a) entrada de 1 (um) visitante por IPL a cada 30 dias, desde que o visitante seja residente no estado de Minas Gerais em macrorregião classificada como Onda Verde – 3ª fase,conforme comprovação de endereço constantedocadastrodo visitante no SIGPRI, em dias e horários a serem definidos pelo Depen/MG;
b) período de permanência do visitante na Unidade Prisional de, no
máximo, 3 (três) horas;
c) manutenção do distanciamento socialde, no mínimo, 2 (dois)
metros;
d) uso de equipamentos de proteção individual – EPI (máscara) pelo
IPL, fornecida pela Unidade Prisional; e
e) apresentação do visitante na unidade portando equipamentos de proteção individual – EPI (máscara),bem como uso da máscara de proteção individual durante todoo período devisitação e permanência no interior
da unidade prisional.
IV – a manutenção das visitas sociais virtuais de acordo com agendamentos e disponibilidade das Unidades.
Art. 4º–Permanecem suspensos, até disposição em contrário:
I – visitas sociais de residentes de outras unidades da federação;
II – visitas sociais quando o IPL ou visitante apresentarem sintomas
gripais;
III – a entrada de itens de alimentação, remédios, vestuário, higiene e limpeza encaminhados diretamente por familiares, organizações da sociedade civil – OSC ou terceiros cadastrados, exceto aqueles enviados via serviço postal ou encaminhados diretamenteao almoxarifado central da SEJUSP;
IV – as escoltas de IPLs, exceto aquelas demandadas por ordem judicial, por emergências de saúde ou por determinação expressa da estrutura central do Depen/MG;
V – cursos profissionalizantes e educacionais, realizados de forma presencial;
VI – visitas íntimas e visitas assistidas;
VII – atividades de assistência religiosa; e
VIII – visitas sociais quando for constatado surto de COVID-19 na unidade, conforme reportado pela Superintendência de Humanização do Atendimento – SHUA.
Art. 5º–As Unidades Prisionais deverão manter as seguintes medidas,sem prejuízo de outras que vierem a ser instituídas pelas autoridades sanitárias:
I – atender aos Protocolos específicos de saúde estabelecidos para o enfrentamento da COVID- 19;
II – atender às orientações emanadas pelas Notas Técnicas emitidas pelo núcleo gerencial da SEJUSP;
III – afixar cartazes, placas ou pôsteres na entrada das Unidades Prisionais com informações sobre a prevenção e o enfrentamento da COVID-19;
IV – manter os almoxarifados das Unidades Prisionais abastecidos com insumos de limpeza e higiene pessoal, bem como equipamentos de proteção individual destinados ao uso dos servidores e indivíduos privados
de liberdade, promovendo a sua adequada distribuição;
V – aumentar os períodos de banho de sol diários para os IPLs por, no mínimo, duas horas, observando as orientações para prevenção de contágio da COVID-19;
VI – isolar todo e qualquer IPL que apresente os sintomas da COVID-19,comunicando imediatamente à Diretoria de Atenção à Saúde e Psicossocial-DSP do Depen/MG;
VII – garantir, aos IPL,o acesso ininterrupto à hidratação, bem como aos itens de higiene pessoal;
VIII – estabelecer espaços de diálogo e de esclarecimento para os IPLs e servidores sobre as normas de prevenção e sensibilização acerca da necessidade das restrições impostas, através da realização de campanhas informativas referentes à COVID- 19, de ações de educação e saúde e de medidas de prevenção e tratamento;
IX – fomentar a comunicação de familiares e/ou visitantes cadastrados com os IPLs através de correspondência postal, contato telefônico e visitas sociais virtuais;
X – manter todos os Agentes de Segurança Penitenciários/Policiais Penais que estejam usufruindo de folga no regime especial de sobreaviso;
XI – utilizar todo o quadro de servidores disponível da área administrativa para apoiarem,no que couber, as ações da área de saúde, conforme orientação da direção da unidade prisional, do Departamento Penitenciário de Minas Gerais e da Superintendência de Recursos Humanos da SEJUSP;
XII – a critério da direção da Unidade, suspender as férias dos servidores lotados na respectiva Unidade, bem como convocar os servidores que estejam gozando de seu período de férias, enquanto perdurar a pandemia; e
XIII – designar equipes específicas, identificando-as de forma diferenciada das demais equipes, para atendimento e atuação juntos aos IPLs que estejam em área de isolamento em virtude das orientações da
Secretaria Estadual de Saúde e desta Resolução.
Art. 6º–Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º–Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Belo Horizonte, 18 de setembro de 2020.
DESEMBARGADOR GILSON SOARES LEMES
Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
ANTÔNIO SÉRGIO TONET
Procurador-Geralde Justiça do Estado de Minas Gerais
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais

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