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Vítimas de violência doméstica terão prioridade para transferir filhos de escola

por AMAFMG Agentes Fortes

Mulher deve apresentar documento policial que comprove a situação

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município (DOM) deste sábado (15 de julho) uma lei que garante prioridade às vítimas de violência doméstica na transferência dos filhos de escola. A norma é oriunda de um projeto de lei da Câmara Municipal apresentado pela vereadora Cida Falabella (PSOL).

Imagem ilustrativa de sala de aula — Foto: JUAN MABROMATA/AFP

A norma estabelece que a prioridade vale para mulheres que sofreram violência doméstica e familiar de natureza física, psicológica e/ou sexual. A preferência valerá para filhos ou crianças e adolescentes sob a guarda definitiva ou provisória das vítimas que estejam matriculados nas escolas da rede pública de ensino municipal. 

Para garantir o direito de preferência previsto na lei, a mulher deverá apresentar cópia do Registro de Eventos de Defesa Social (Reds) em que conste a situação de violência doméstica e familiar, ou cópia da decisão judicial que concedeu medida protetiva, ou relatório de organismo de políticas para mulheres, serviço de Assistência Social ou de
Saúde. Esses documentos devem ser mantidos em sigilo pela escola. 

A lei veda a discriminação de qualquer natureza da mulher vítima de violência doméstica que requeira o direito de preferência garantido nesta lei, dos filhos ou das crianças e adolescentes sob sua guarda definitiva ou provisória matriculados em razão
desse direito.

Caberá à prefeitura regulamentar a lei “em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação”. 

Fonte: https://www.otempo.com.br/cidades/vitimas-de-violencia-domestica-terao-prioridade-para-transferir-filhos-de-escola-1.3037114

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